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17/03/2019

FENAPEF DEFENDE ANULAÇÃO DA MP 873 NO STF

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) defendeu a suspensão da medida provisória (MP) 873/2019 no Supremo Tribunal Federal (STF). Em reunião realizada na última quarta-feira (13), com o presidente da casa, Dias Toffoli, o vice-presidente da entidade que representa os policiais federais, Luiz Carlos Cavalcante, criticou a medida e destacou seu caráter antidemocrático. “É um ataque grosseiro à liberdade sindical e à Constituição”, frisou. A reunião também contou com a participação de lideranças da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), e de diversas carreiras típicas de Estado.

Publicada no início do mês, a MP proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários, determinando que o pagamento seja feito apenas por boleto bancário. Luiz Carlos, no entanto, lembra que para os servidores da Polícia Federal o pagamento da mensalidade sindical sempre foi voluntária. “A consignação da mensalidade sindical é um direito do policial federal, que faz sua adesão e autorização de forma expressa, individual e por escrito para o sindicato”. Para o policial federal, a medida dificulta ao máximo o processo de organização das representações, além de limitar a liberdade de associação e de autodeterminação dos servidores.

A expectativa, agora, é que a reunião com Toffoli viabilize uma agenda com o relator da matéria, o ministro Luiz Fux. “O presidente se mostrou sensível ao pleito dos servidores e mencionou que, internamente, no âmbito de sua competência administrativa, o STF não irá vetar a consignação das contribuições de seus servidores”, relatou Luiz.

Ainda nesta quinta-feira (14), a Fenapef passou a integrar o rol de instituições a ingressar com ação na Justiça pedindo a anulação da medida. De acordo com o diretor Jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, “além de não preencher os requisitos de relevância e urgência para edição de uma MP, estabelecida pelo art. 62 da Constituição, seu conteúdo é uma clara afronta aos princípios da liberdade e da autonomia sindical”.

A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também determina, em seu artigo 2º, que os trabalhadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o “direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações”. Na mesma Convenção, em seu artigo 3º, inciso 2, fica ainda mais claro, que “as autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal”.

Além de contrariar a Constituição e determinações da OIT, a MP deve ter impacto no bolso dos servidores. Com valor médio de R$ 9 por boleto e 14 milhões de sindicalizados no Brasil, a medida colocaria R$ 126 milhões mensais dos trabalhadores nas mãos dos banqueiros. Há, ainda, gastos com pessoal e material necessários para viabilizar a emissão dos boletos.
Fonte: http://www.fenapef.org.br/fenapef-defende-anulacao-da-mp-873-no-stf/